Pagamento retroativo

 

Permite o agendamento de pagamento retroativo a um responsável/ beneficiário e a consulta de dados do pagamento retroativo. Só é permitido registrar pagamento retroativo para responsável inscrito no programa.

 

Os links abaixo auxiliam na navegação do Ajuda:

Pesquisar

Incluir

Excluir

Alterar

Detalhar

 

 

Pesquisar– Tela destinada à pesquisa de pagamentos retroativos realizados ou agendados. Um dos campos de pesquisa deve ser preenchido. O preenchimento de mais de um campo de pesquisa ajuda a refinar a busca. A remessa só é exibida no campo Mês/ ano de referência após o processamento do arquivo de retorno. O campo Mês/ano do pagamento exibe a remessa com situação 'Gerado'. Caso a remessa seja cancelada, ela não será exibida no filtro.

 

 

Ao clicar em Pesquisar, a tela com o resultado da pesquisa será exibida.

O valor do benefício até novembro de 2016:

- Para responsável com 1 dependente apto é de R$ 100,00 (cem reais).

- Para responsável com 2 ou mais dependentes aptos é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

O valor do benefício a partir de dezembro de 2016:

- Para responsável com 1 dependente apto é de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

- Para responsável com 2 ou mais dependentes aptos é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

Caso a remessa seja cancelada, a informação de Mês/ ano do pagamento é apagada do registro do beneficiário.

 

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Incluir– Tela destinada a inclusão de pagamento retroativo a um beneficiário. O NIS do beneficiário pode ser pesquisado clicando no ícone . Os campos Responsável, mês/ ano de referência, Número de dependentes e Justificativa, são obrigatórios. O campo Valor é preenchido a partir do número de dependentes informado. A remessa só é exibida no campo Mês/ ano de referência após o processamento do arquivo de retorno. Ao clicar em Gravar, o beneficiário é incluído na lista de pagamentos retroativos da funcionalidade ‘Gerar remessa’.

Não é possível cadastrar pagamento retroativo para responsável que já possua histórico de pagamento para o mês/ano de referência. Não é permitido cadastrar mais de um pagamento retroativo para o mesmo mês/ano de referência e responsável. O pagamento retroativo não pode ser alterado ou excluído após a geração da remessa. Número de dependentes deve ser um valor inteiro e positivo.

O campo valor será preenchido de acordo com o valor do benefício para a remessa informada:

O valor do benefício até novembro de 2016:

- Para responsável com 1 dependente apto é de R$ 100,00 (cem reais).

- Para responsável com 2 ou mais dependentes aptos é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

O valor do benefício a partir de dezembro de 2016:

- Para responsável com 1 dependente apto é de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

- Para responsável com 2 ou mais dependentes aptos é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

 

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Excluir - Tela destinada a exclusão do agendamento do pagamento retroativo. Selecione pagamento retroativo que deseja excluir, clique no ícone  e confirme a ação. Não é possível excluir pagamento retroativo após a geração da remessa.

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Alterar - Tela destinada a alteração do pagamento retroativo. Selecione o agendamento do pagamento retroativo que deseja alterar e clique no ícone image222.gif. Não é permitido alterar pagamento retroativo após a geração da remessa. Os campos “Responsável” e “Mês/ano de referência” não podem ser alterados. O campo valor será preenchido de acordo com o valor do benefício para a remessa informada.

 

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Detalhar - Tela destinada ao detalhamento do pagamento retroativo. Selecione o pagamento retroativo que deseja detalhar e clique no ícone  http://pe3.hom.augeeducacional.com.br/help/eol/iconedetalhar.jpg. Caso a remessa já tenha sido gerada, o campo Mês/ano do pagamento será preenchido com o mês/ano da remessa em que o pagamento foi realizado.

 

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Dicas e estratégias

O responsável só é considerado ‘contemplado’ após a aprovação do pagamento pelo banco.

• O aluno será bloqueado se for enquadrado em um ou mais motivos de bloqueio. O beneficiário só terá seu benefício bloqueado quando todos os seus dependentes estiverem bloqueados.

• Quando algum(ns) dos dependentes do beneficiário for bloqueado, o valor do benefício será referente ao número de dependentes restantes que cumpriram os requisitos. Ex: Se o beneficiário tiver 4 filhos e 3 não cumprirem os requisitos, o beneficiário receberá o valor referente a um filho.

• O beneficiário (responsável) e o(s) dependente(s) são bloqueados apenas no ano de referência.

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